
A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) estabeleceu uma nova orientação para padronizar o registro de união estável em certidões de óbito em todo o estado. A medida foi definida sob a condução da desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e passa a valer para todos os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Bahia.
A nova diretriz determina que os cartórios sigam um procedimento único para registrar a existência de união estável no assento de óbito, desde que a relação esteja comprovada por documentação, como escritura pública ou decisão judicial.
Antes da orientação, a ausência de uma norma clara fazia com que cada cartório adotasse critérios diferentes. Em muitos casos, mesmo quando a união estável era oficialmente reconhecida, a informação não era incluída na certidão de óbito. Isso acabava gerando dificuldades para companheiros sobreviventes no acesso a direitos como benefícios previdenciários e processos de inventário.
Com a padronização, o objetivo é garantir mais segurança jurídica e evitar que cidadãos enfrentem exigências diferentes dependendo do cartório responsável pelo registro.
A certidão de óbito é um dos documentos mais importantes após o falecimento de uma pessoa e serve como base para diversos procedimentos legais. Quando a união estável não aparece no documento, o parceiro sobrevivente muitas vezes precisa recorrer à Justiça para comprovar a relação, o que pode gerar custos e atrasos desnecessários.
Segundo a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, a medida busca tornar o serviço cartorial mais eficiente e assegurar respeito às famílias, garantindo que os registros reflitam corretamente a realidade familiar do falecido.
A orientação já deve ser seguida por todos os responsáveis pelos serviços notariais e de registro civil na Bahia.

