
Uma empregada doméstica de Salvador garantiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização após comprovar que trabalhava até 15 horas por dia em uma rotina considerada excessiva. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que entendeu que a carga horária imposta à trabalhadora comprometeu seu direito ao descanso e ao lazer. Ainda cabe recurso.
Além da indenização por danos morais, o colegiado determinou o pagamento de horas extras, calculadas com base nos horários reconhecidos pelos desembargadores.
Segundo o processo, a doméstica trabalhava de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com apenas uma hora de intervalo. Ela era responsável por todos os serviços da casa e também pelos cuidados com os dois filhos do casal. O expediente só era encerrado após servir o jantar do empregador, às 22h.
Nos fins de semana, a trabalhadora viajava para o interior e retornava a Salvador na segunda-feira pela manhã, entre 8h e 8h30.
O caso foi inicialmente analisado pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador. Na primeira decisão, a juíza entendeu que não havia comprovação de trabalho no intervalo entre 18h e 22h. No entanto, ao julgar o recurso, a 4ª Turma do TRT-BA reformou parcialmente a sentença e reconheceu a jornada extensa.
Embora o caso não tenha sido enquadrado formalmente como trabalho escravo contemporâneo, especialistas destacam que jornadas exaustivas e condições que violam a dignidade do trabalhador podem se aproximar desse conceito quando há restrição de direitos fundamentais, como descanso e convivência familiar.
Na Bahia, o tema é sensível. O estado figura historicamente entre os que registram resgates de trabalhadores submetidos a condições degradantes, principalmente em áreas rurais e no trabalho doméstico informal. A legislação brasileira considera trabalho análogo ao escravo situações que envolvam jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida ou restrição de locomoção.
O caso reacende o debate sobre a valorização do trabalho doméstico e a necessidade de fiscalização para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, sobretudo após a ampliação dos direitos da categoria nos últimos anos.
Fernando Canuth – Amarelinho Notícias

