Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas e quiosques da orla

A Prefeitura de Itacaré, no litoral sul da Bahia, publicou nesta segunda-feira (5) o Decreto nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares instalados na faixa de areia do município. A medida tem como objetivo assegurar o livre acesso ao espaço público e coibir práticas consideradas abusivas contra turistas e moradores.

Conforme o decreto, assinado pelo prefeito Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga (PT), fica vedada a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório como condição para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou espreguiçadeiras disponibilizados na praia.

A norma tem como base o Código de Defesa do Consumidor e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, destacando que as praias são bens de uso comum do povo. O texto classifica a exigência de consumo para permanência na faixa de areia como prática de “venda casada”, proibida pela legislação federal.

O decreto assegura que qualquer cidadão pode utilizar o mobiliário disposto na areia sem a obrigação de adquirir produtos do estabelecimento responsável pelos equipamentos. Em caso de descumprimento, os proprietários estarão sujeitos a sanções administrativas, que incluem aplicação de multas, suspensão das atividades e até cassação do alvará de funcionamento.

Além das penalidades, a prefeitura autoriza a remoção e apreensão imediata de cadeiras e guarda-sóis utilizados para viabilizar práticas consideradas irregulares. O decreto entrou em vigor na data da publicação e já vale para todos os estabelecimentos localizados na orla de Itacaré.