
A gestão de Jean Pereira de Assunção em Ibirapitanga avança com uma manobra de alto risco ao aprovar a Lei nº 1.236/2025, que autoriza a contratação de uma dívida vultosa de até R$ 17.329.592,65 junto ao BNDES.
É crucial destacar que esta dívida, apesar de contar com a garantia da União para ser contratada, constitui uma obrigação de pagamento exclusiva do município de Ibirapitanga, não existindo nenhum envolvimento de recursos estaduais ou federais na sua quitação.
Para viabilizar o empréstimo, o Prefeito autorizou a vinculação irrevogável das receitas previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, o que significa que as cotas de transferências constitucionais federais e estaduais (como o Fundo de Participação dos Municípios) ficarão comprometidas.
Esta ação garante que o pagamento dessa dívida tenha prioridade absoluta sobre outros investimentos e despesas futuras, hipotecando o futuro financeiro de Ibirapitanga.
VEJA NO DIÁRIO OFICIAL
A irresponsabilidade fiscal se aprofunda na alocação dos recursos comprometidos: dos mais de R$ 17,3 milhões, R$ 11.331.621,00, que representam exatos 65,4% do valor total da dívida, serão concentrados em Escolas em Tempo Integral.
A análise demonstra o desequilíbrio alarmante, pois a soma de todos os outros investimentos contemplados (Ônibus para Transporte Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial e Espaços Esportivos Comunitários) totaliza apenas R$ 6.997.971,65.
Ou seja, o investimento em uma única rubrica é R$ 4.333.649,35 superior à soma de todos os demais, revelando um foco administrativo estreito e irresponsável que negligencia áreas como o Transporte Escolar (com uma fatia ínfima) e a saúde básica, que recebem juntos menos da metade do valor destinado à única prioridade.
A situação é inegavelmente insustentável e foi confessada pelo próprio Executivo, poucos dias após a lei da dívida, com a publicação do Decreto Financeiro nº 124/2025, que prova a crise de caixa e o endividamento crônico da Prefeitura.
O decreto impõe cortes e remanejamentos de despesas em áreas sensíveis: a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social teve R$ 7.000,00 retirados da verba de “Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita”, destinada à população vulnerável, para cobrir “Despesas de Exercícios Anteriores”.
Concomitantemente, o Fundo Municipal de Saúde corta R$ 11.000,00 de “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” (serviços contratados) para suplementar a despesa de “Material de Consumo”, provando que a saúde básica está canibalizando seus próprios serviços para garantir o básico.
O Prefeito Jean Pereira de Assunção assume uma dívida futura bilionária com prioridades questionáveis e que compromete os repasses federais e estaduais, ao mesmo tempo em que a gestão demonstra, no presente, a incapacidade de honrar dívidas passadas e de sustentar a saúde e a assistência social sem recorrer a cortes dolorosos.
O ônus fiscal é real, e o futuro de Ibirapitanga está agora comprometido por uma dívida gigantesca e mal planejada, alicerçada sobre uma base orçamentária já em colapso.

