O governo federal começará a pagar, a partir de dezembro, a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que classificou a medida como uma forma de reparação social e proteção às crianças e adolescentes afetados pela violência de gênero.
Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Márcia destacou que o benefício representa um gesto de responsabilidade do Estado diante das consequências do feminicídio. “É uma reparação mínima, mas necessária. Essas crianças perdem a mãe de forma brutal e muitas vezes ficam sem qualquer amparo financeiro”, afirmou.
O decreto que institui a pensão foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro. O benefício garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518) a cada órfão menor de 18 anos, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Nos casos em que a vítima deixou mais de um filho ou dependente, o valor será dividido igualmente entre todos os beneficiários. O pagamento será encerrado quando o dependente completar 18 anos, e não haverá retroatividade à data da morte da vítima.
O benefício também contempla filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, além de crianças sob tutela do Estado.
Para ter acesso à pensão, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o responsável por analisar e conceder os pedidos, com base na documentação apresentada.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, sendo proibido que o autor, coautor ou cúmplice do crime de feminicídio atue nesse papel.
Entre os documentos exigidos estão Identificação oficial com foto ou certidão de nascimento da criança ou adolescente; Comprovação do feminicídio, por meio de auto de prisão em flagrante, denúncia ou conclusão de inquérito policial, ou decisão judicial; Termo de guarda ou tutela, no caso de dependentes que não sejam filhos biológicos.
A pensão será revisada a cada dois anos, para verificar se permanecem as condições que justificaram sua concessão.
Segundo a ministra Márcia Lopes, a iniciativa busca garantir dignidade e segurança a crianças e adolescentes que perderam suas mães em circunstâncias de extrema violência. “Não há como reparar a dor da perda, mas o Estado tem o dever de proteger e oferecer condições mínimas para que essas vidas sigam com dignidade”, concluiu.
Fonte: Jornalista Mateus Oliver

