O Projeto de Lei (PL) nº 1.469/2020, que busca estabelecer uma idade-limite máxima para o ingresso nas carreiras da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) em todo o país, deu um passo crucial no Senado Federal.
O projeto foi aprovado recentemente pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, confirmando o avanço celebrado por parlamentares nas redes sociais.
O Que Muda com o PL 1469/2020
De autoria do ex-deputado Guilherme Derrite, o projeto tem como objetivo uniformizar as regras de ingresso em nível nacional, pondo fim à disparidade de limites de idade adotados por cada estado.
O texto aprovado na CSP estabelece que a idade-limite máxima para os concursos será de 35 (trinta e cinco) anos para praças e oficiais dos quadros de combatentes e 40 (quarenta) anos para oficiais médicos, de saúde ou outras especializações.
Uma alteração importante inserida no texto pelo relator, Senador Jorge Seif (PL-SC), determina que a idade máxima deverá ser verificada na data da publicação do edital do concurso público, e não na data da posse.
A medida visa evitar que candidatos sejam eliminados por completarem a idade-limite durante a longa tramitação dos certames.
Segundo o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que defendeu a matéria, a legislação busca trazer segurança jurídica e igualdade, já que as diferentes regras estaduais geram insegurança jurídica e desigualdade.
Próximos Passos
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei nº 1.469/2020 segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso seja aprovado também na CCJ e não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá ser encaminhado diretamente à sanção presidencial.
A aprovação final do PL representará a concretização da proposta de padronização da idade máxima de 35 anos para as carreiras de segurança pública em âmbito nacional.
Fonte: Amarelinho Notícias

