O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, indeferiu, neste sábado, 28, os pedidos de produção de prova testemunhal relacionados à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode resultar na cassação do registro do prefeito e candidato à reeleição, Tinho do Vale, e do candidato a vice-prefeito, Lidijones Miranda. A decisão encerra a fase de instrução processual e abre um prazo de 5 dias para que as partes e o Ministério Público apresentem suas alegações finais.
Trecho da Decisão
Na decisão, o magistrado destacou que o conjunto probatório já constante nos autos é suficiente para o julgamento da causa, tornando desnecessária a produção de prova testemunhal. Ele declarou:
“O conjunto probatório já constante dos autos é suficiente para o deslinde da causa, motivo pelo qual indefiro os pedidos de produção de prova testemunhal, uma vez que são desnecessários ao esclarecimento dos fatos. Diante do exposto, declaro encerrada a instrução processual e determino que as partes, bem como o Ministério Público Eleitoral, apresentem suas alegações finais, no prazo de 5 dias, conforme estabelece o artigo 22, inciso XI, da Lei Complementar nº 64/90”.
Acusações da AIJE
A AIJE foi movida pela coligação “Nosso Povo Nossa Força”, que acusa Tinho do Vale e Lidijones Miranda de diversas irregularidades durante o período eleitoral, entre elas:
Aumento das despesas com a CoopBrasil, Cooperativa de Trabalhadores, de R$ 400 mil para 1,2 milhões mensais;
Uso abusivo das redes sociais da Prefeitura para promover candidaturas;
Utilização de empresa contratada pela Prefeitura na campanha eleitoral;
Perseguição política e assédio eleitoral a servidores públicos;
Contratação de digital influencers pela administração pública para atuar na campanha eleitoral.
O julgamento da AIJE deverá ocorrer antes das eleições.