A Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB) confirmou, por meio de documento oficial, que Sandro Futuca cumpriu todas as exigências legais ao se desincompatibilizar do cargo de presidente da empresa para concorrer à prefeitura de Ibirataia, o qual se afastou em 03 de junho de 2024, cumprindo o prazo mínimo de 04 meses anteriores à eleição, conforme exigência contida no art. 1 da Lei Complementar 64/90.
O afastamento foi realizado conforme o rito interno da CERB, uma empresa pública onde as decisões desse tipo são tomadas em assembleia com a diretoria, sem a necessidade de publicação no Diário Oficial.
Apesar de a documentação comprobatória já ter sido apresentada à Justiça Eleitoral, uma matéria veiculada em blog local divulgou suposta irregularidade no processo, apontado risco ao registro de candidatura de Sandro Futuca.
É importante ressaltar que essa matéria foi publicada mesmo após a comprovação oficial do cumprimento de todas as diligências exigidas pela Justiça.
Com a verdade dos fatos esclarecida, está reforçada a total legalidade da candidatura de Sandro Futuca, dando termo as tentativas de distorção que visam apenas confundir a população.