Justiça Eleitoral proíbe paredões e fogos de artifícios nas campanhas de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha

Juiz Eleitoral Proíbe Fogos e “Paredões de Som” Durante Período Eleitoral em Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha

O Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Camilo determinou, através da portaria 134, a proibição do uso de fogos de artifício e “paredões de som” durante o período eleitoral nas cidades de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha. A medida, baseada na resolução 23.610/2019 do TSE, visa garantir o sossego público e a regularidade das eleições. O não cumprimento resultará em multas e apreensão de equipamentos, com fiscalização a cargo das autoridades policiais e fiscais eleitorais. A decisão segue exemplo da Justiça Eleitoral de Valença, que também impôs restrições similares em Cairu.