O candidato à prefeitura de Maraú, Isravan Lemos Barcelos, voltou a ficar inelegível após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deferir, na sexta-feira (16), o pedido liminar para afastar o efeito suspensivo de revisão para afastar a inelegibilidade do ex-prefeito de Ibirapitanga.
A ação impugnação foi registrada pelo atual prefeito de Maraú, Manasses Souza (Avante). O gestor argumentou que o efeito suspensivo concedido pelo ministro Aroldo Cedraz contraria a lei e o regimento interno do próprio Tribunal de Contas da União (TCU).
Oportunamente vai apresentar a decisão do ministro Alexandre ao juízo eleitoral para que a impugnação seja julgada, levando-se em conta o acórdão do TCU que está transitado em julgado”, disse o advogado que assinou a ação de impugnação, Sanzo Biondi.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concluíram que houve falhas em gastos de medicamentos durante a administração de Isravan Lemos Barcelos em 2019. A decisão foi proferida em julho.