O Superior Tribunal Militar (STM) condenou nesta quinta-feira (15) uma mulher por praticar fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. Em 2002, a mulher se casou com um major aposentado, 43 anos mais velho e pai de seu falecido marido. De acordo com o tribunal, ela teria feito isso para herdar a pensão do aposentado.
O homem, além de sogro da acusada, era avô de seu filho, tinha 80 anos de idade e estava em estágio avançado de um câncer de próstata. O major aposentado morreu exatamente um ano após o casamento com a nora, em outubro de 2003.
Um mês após o falecimento do marido, a ré deu entrada no requerimento de habilitação à pensão, se apresentando como viúva do homem. Posto isso, ela passou a receber, mensalmente, os valores integrais do benefício.
Em 2022, o Ministério Público Militar (MPM), em Porto Alegre (Rio Grande do Sul), apresentou uma denúncia contra a mulher para a Justiça Militar da União, relatando uma possível fraude cometida por ela.
Segundo a promotoria, o caso veio à tona em 2018 e apontou que a mulher havia se casado, anteriormente, com o filho do major. O primeiro ex-companheiro teria falecido em junho de 1999, pouco mais de três anos antes do casamento da mulher com o ‘ex-sogro’.
Em julho de 2023, o caso passou por julgamento na Auditoria Militar de Porto Alegre, e a juíza compreendeu que, havendo uma certidão de casamento legalmente expedida por cartório, não se configuraria o crime de fraude.