Já foi dada a largada oficial para as eleições de 2024 e, em 6 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus novos representantes nos diversos cargos da esfera administrativa. Entretanto, há diversos prazos determinados pela Justiça Eleitoral que devem ser observados.
Em primeiro lugar, a partir desta sexta-feira, 16, está autorizada a propaganda eleitoral, inclusive distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, acompanhadas ou não por carro de som. Além disso, está permitida também a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução on-line na página do respectivo veículo, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato.
Entretanto, é necessário respeitar o espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.