O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação judicial solicitando que o Município de Serra do Ramalho, localizado a 820 km de Salvador, tome medidas administrativas urgentes para concluir o processo de regularização fundiária urbana da Agrovila 9. Se a liminar for concedida, o município poderá ser obrigado a finalizar o procedimento de regularização, que se arrasta desde 2017, em um prazo de 60 dias, sob pena de multa em benefício dos indígenas da etnia Pankarú.
A ação visa garantir aos indígenas o direito a uma moradia digna, condições de vida adequadas, um meio ambiente equilibrado e a efetiva participação e emancipação social, assegurando sua dignidade, identidade e cultura. O MPF ressalta que a demora na regularização representa uma ameaça concreta e iminente aos direitos fundamentais dos indígenas, que esperam há quase sete anos pela conclusão do processo.
O procurador da República Marcos André Carneiro Silva destacou, em um relatório de 2017, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou que os habitantes do loteamento na Agrovila 9 pertencem às etnias Pankarú, da aldeia Vargem Alegre, e Pataxó, da aldeia Caldeirão Verde. O Incra explicou que membros dessas comunidades se afastaram das aldeias originais e se mudaram para a cidade em busca de melhores condições de saúde e educação para suas famílias.
Com base nessas informações, em julho de 2017, o MPF obteve do município de Serra do Ramalho o compromisso de realizar estudos técnicos, sociais, urbanísticos e jurídicos para a regularização fundiária da área em benefício dos indígenas. Também foi acordado que o município não tomaria medidas judiciais ou administrativas para a remoção dos indígenas e que apresentaria um projeto de lei à Câmara de Vereadores.
O MPF realizou diversas reuniões para acompanhar o caso, mas, quase sete anos após o compromisso assumido pelo município, a regularização fundiária em favor dos indígenas da etnia Pankarú ainda não foi concluída. Os representantes do município não compareceram à última reunião, realizada em abril, e não apresentaram justificativa para a ausência. Na ocasião, a liderança indígena Marli Maria Ramos de Oliveira destacou que, desde a reunião anterior, a Prefeitura de Serra do Ramalho não tomou nenhuma providência para a regularização.
Embora os representantes reconheçam que a demanda é do município, eles alegaram a perda de documentos durante a transição de gestão e pendências no setor de tributos como razões para a não conclusão do procedimento. O procurador afirmou que a demora tem privado os moradores indígenas de seus direitos básicos à moradia e à segurança jurídica, além de violar os princípios de eficiência e moralidade administrativa.