O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou que a corregedoria-Geral da Justiça do Ceará tome todas as providências necessárias para realizar o casamento entre o casal Wallison Cavalcante e Bruno Dantas, em até 5 dias.
O casal vem lutando desde janeiro, após terem o direito de se casar recusado em um cartório de registro civil da cidade de Redenção, no Ceará, por várias vezes. A justificativa foi “escusa de consciência religiosa” por parte dos juízes de paz que atuam no cartório.
A escusa de consciência ocorre quando um funcionário solicita a dispensa de obrigações jurídicas com base em razões pessoais, como crenças religiosas.
Com recusa, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Redenção solicitou a nomeação de outro juiz de paz para a celebração do casamento homoafetivo. No entanto, até o momento, nenhuma providência foi tomada, e o casamento permanece impedido.
Salomão considerou a situação grave e ordenou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará tome as providências necessárias.
O corregedor-geral do CNJ afirmou que deve ser informado o procedimento para a escolha dos novos juízes de paz, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para possibilitar a celebração do casamento dentro de um prazo de cinco dias.
No Brasil, os casamentos homoafetivos não são regulamentados por uma lei específica. A base jurídica para a oficialização dessas relações é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que determinou que um artigo do Código Civil deveria ser interpretado para reconhecer uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que tornou obrigatória a celebração de casamentos homoafetivos em cartórios.