Projetos na área de segurança restringiram saída temporária e aumentaram pena para assassinato em escolas

A aprovação do fim da saída temporária de presos do regime semiaberto para visitar a família em feriados e para ressocialização foi o destaque das votações da Câmara dos Deputados na área de segurança no primeiro semestre deste ano.

Transformado na Lei 14.843/24, o Projeto de Lei 2253/22, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), foi aprovado com texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP).

Com a nova lei, a saída temporária fica restrita a detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente.