Família passa por constrangimento para viajar com seu cão

Imagina conseguir a oportunidade de fazer um pós-doutorado em Portugal. Algo que não é comum, além de ir para estudar, também realizar uma viagem internacional com a família e não poder ir, por conta de a companhia aérea não permitir que o seu cachorro de suporte emocional não embarque por motivos não explicados? Isso foi o motivo que uma família baiana passou recentemente com a empresa TAP Air Portugal que os impediu de embarcar no dia exato do voo marcado nas passagens compradas devido a eles possuírem um cachorro.

O casal de professores universitários João Tude e Grace Rodrigues e sua filha de dez anos, Helen Marques Tude, passaram por essa situação, no mínimo, incômoda. Após terem adquirido as passagens para a viagem até Lisboa, a companhia se recusou a transportar Tite, um cão da raça Boston Terrier de 11 anos, 40 cm de altura e 15 quilos. Mesmo com duas ordens judiciais emitidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava o embarque do cão.

Em conversa com a Tribuna da Bahia, o advogado Jaime Guimarães Lopes Junior informou que a família comprou suas passagens para viajar no dia 06/07. Mas a companhia se negou a transportar o cão, que tem função como apoio emocional. “Ingressamos com uma ação judicial onde foi concedida a medida liminar permitindo o embarque do cão e fixada uma multa inicial de R$ 10mil na hipótese de descumprimento. Mesmo assim a TAP descumpriu. E no dia 06, quando a família foi embarcar, já com a liminar, meu cliente foi impedido pela companhia aérea. Houve uma terceira liminar, e no dia 08, acompanhei João até o aeroporto, junto ao oficial de justiça, para enfim ocorrer o embarque”, pontuou o advogado

Jaime Guimarães agradeceu a juíza Maria Angélica Alves Matos, da 18ª vara do Juizado Especial de Defesa do Consumidor da comarca de Salvador, que agiu de maneira correta. Sobre a ação que será movida contra a companhia aérea, o advogado informou que já foi feita e que haverá em breve a audiência com pedido de indenização por danos morais. “Espero que a condenação seja em valor considerável, para que a TAP aprenda a cumprir ordem judicial e evite negativa de embarque de cão emocional, que possui o mesmo status de cão guia. Os danos morais têm caráter punitivo e reparador. Os danos sofridos pelo João são imensuráveis, assim como sua família. Todos ficaram bem abalados com todo esse transtorno. O João sofre de ansiedade e o cão é fundamental”, concluiu Jaime.

Mas apesar de todo o transtorno, João Tude, em entrevista a Tribuna da Bahia, revelou que conseguiu embarcar no último dia 9 rumo a Lisboa. Ele relatou a equipe do jornal como foi o dia do embarque. “Foi tenso no aeroporto. A TAP mandou três advogados que fizeram absolutamente tudo para não cumprir a decisão judicial. A juíza determinou que a oficial de justiça fosse até o aeroporto e pudesse dar voz de prisão ao gerente da TAP e ao comandante. Quando a Polícia Federal (PF) foi realizar a prisão dos dois, eles liberaram a nossa entrada e a do animal”, pontuou João.

O professor ainda salientou que precisaram ser escoltados pela PF da área que faz o check-in até o embarque. E reforçou que o cachorro passou por todas as barreiras sanitárias e não teve nenhum problema, pois a documentação estava em dia.

Em seu site oficial, a TAP Air Portugal informa que transportam animais de estimação com segurança. Trazendo as informações mais detalhadas sobre como funciona esse serviço do transporte e detalhando que o cliente precisa informar antecipadamente o tipo de animal, seu peso, sua forma que pretende transportar e as dimensões da caixa transportadora. Além de informar que é necessário cumprir todas as exigências sanitárias e apresentar as documentações obrigatórias. Procuramos a companhia aérea para mais esclarecimentos do ocorrido com João Tude e sua família e até o fechamento da matéria não houve retorno.