Durante sessão desta quarta-feira (3), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, para que a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida, se abstenha de associar seu nome, nas redes sociais, às ações e propagandas feitas pela prefeitura.
A denúncia sobre propaganda autopromocional da prefeita foi formulada por João de Cristo Gomes de Almeida Júnior, que destacou a associação entre as ações e programas realizados pelo município e a imagem e logomarca pessoal da gestora, infringindo o art. 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal.
O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que a análise das peças publicitárias inclusas no processo, e outros da própria conta da gestora no Instagram, demonstram a promoção pessoal do nome/marca da prefeita, uma vez que em algumas delas existe clara associação da sua imagem pessoal às ações da Prefeitura de Eunápolis.
Após análise preliminar do processo, os conselheiros deferiram a medida cautelar, determinando a Cordélia Torres de Almeida, gestora municipal, a imediata retirada das publicações que se utilizem da marca/nome e imagem da prefeita para vinculação às ações da Prefeitura Municipal de Eunápolis e abstenção no feito em futuras publicações. Cabe recurso da decisão.