Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o IPCA.
O entendimento só valerá para depósitos futuros. Portanto, não deverá retroagir.
A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União a partir de um acordo com parte das centrais sindicais.
Esse sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção atual do fundo.
Mais vantajoso para o trabalhador
Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.
A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.