Foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) a Lei N° 14.680, que obriga estabelecimentos comerciais, como bares, casas de eventos e restaurantes a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco ou assédio.
A lei, que é de coautoria das deputadas estaduais Ivana Bastos (PSD) e Kátia Oliveira (União Brasil), foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Legislativo, e prevê punições para os estabelecimentos que não seguirem a determinação, que vão desde a advertência ao risco de multa ou suspensão de alvará de funcionamento.
A ajuda consiste na garantia de um acompanhante para a mulher até o carro ou na comunicação às autoridades policiais, além da disponibilização de cartazes informando que o ambiente está disponível para o auxílio. A lei ainda prevê o fornecimento de materiais que possam colaborar com as investigações, como filmagens e imagens das câmeras de segurança.
“O assédio contra mulheres é um crime bárbaro, motivado pelo comportamento primitivo de objetificar os corpos femininos, que viram mero objeto de satisfação pessoal e sexual dos homens. Combater esse delito deve ser um papel coletivo, indo além das responsabilidades da polícia e do poder público. Bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos devem implementar essa filosofia de enfrentamento, adotando medidas de prevenção e de acionamento das autoridades quando forem registrados casos”, afirmou a deputada Kátia Oliveira.