Uma igreja da cidade de Salto, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça do estado a indenizar um homem que teve um suposto caso de traição exposto durante um culto. O vídeo da cerimônia foi divulgado nas redes sociais.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, mas cabe recurso. A sentença ainda determinou a exclusão do vídeo da página.
O vídeo já havia sido deletado após uma notificação extrajudicial, mas voltou a ser publicado pela entidade religiosa.
De acordo com o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara Cível de Salto, a conduta da igreja foi ilícita por expor um fato íntimo e vexatório, tendo ferido o direito de imagem, intimidade e honra da vítima. Segundo o magistrado, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa precisa ser conciliado com os demais direitos e garantias fundamentais.