MPF denuncia prefeito de cidade Baiana por desvio de verbas; prejuízo é de mais de R$ 2 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Varzedo, no recôncavo baiano, por fraude em processo licitatório, execução irregular de contratos administrativos e desvio de verbas federais. Além de Ariecilio Bahia da Silva, conhecido como Ari Bahia, outras 13 pessoas também foram nomeadas na denúncia.

O caso teria ocorrido entre 2017 e 2018, na contratação de empresas para o fornecimento de mão de obra em saúde e serviços gerais no município, com suposto direcionamento da licitação para favorecer cooperativas envolvidas no esquema. A pasta requer o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, estimados em R$ 2,4 milhões, referentes aos valores pagos às duas cooperativas no primeiro ano de execução do contrato. A denúncia foi oferecida em agosto deste ano, mas só foi divulgada pelo MPF nesta terça-feira (14/2).

As investigações apontaram, ainda, a participação de secretários da gestão municipal e dos sócios das duas empresas favorecidas na operação criminosa. Caso a Justiça Federal aceite a denúncia do MPF na íntegra, o grupo será julgado, conforme participação de cada um no esquema, pelos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, modificação irregular em contrato administrativo e desvio de verbas públicas.

O MPF também pede, além da condenação, que os envolvidos sejam penalizados com a perda do cargo ou do mandato, além de ficarem impedidos de assumir cargo na administração pública pelos próximos cinco anos.

As evidências apontadas pelo ministério foram levantadas em laudo de perícia técnica da Polícia Federal, documentos do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU). “Os elementos probatórios se complementam com depoimentos prestados pelos denunciados no curso do inquérito policial, que apontam para a intenção de cometer as ilicitudes”, diz o comunicado à imprensa.

A fraude teria sido cometida no pregão que resultou na contratação das cooperativas Conservar, para executar serviços de manutenção e limpeza, e Coopervida, responsável por fornecer mão de obra para atender programas geridos pela Secretaria de Saúde.

Segundo as investigações, as empresas seriam geridas por Ailton de Melo Rocha, acusado de coordenar um esquema de contratações fraudulentas e direcionadas, com desvio de recursos públicos, por meio de supostas cooperativas de fornecimento de mão de obra, em diversos municípios do interior baiano.

De acordo com o inquérito policial, o quadro social das empresas seria composto por “laranjas”, muitas vezes pessoas sem nenhum conhecimento ou preparo para exercer funções administrativas. Em depoimento, alguns nem sequer sabiam informar quais funções desempenhavam nas cooperativas. Além disso, foi constatado que as empresas não possuíam funcionários com vínculo empregatícios.

Além do prefeito Ari Bahia e de Ailton, os demais denunciados são secretários da gestão municipal de Varzedo, agentes públicos que atuaram no procedimento licitatório – como o pregoeiro e a controladora interna do município – e sócios administradores das duas cooperativas envolvidas. Os servidores públicos, na condição de responsáveis pela fiscalização e execução dos contratos, teriam autorizado pagamentos sem a adequada comprovação das despesas correspondentes, sem o recolhimento de impostos e sem a devida documentação que atestasse a correta execução dos serviços prestados.

O MPF afirma que os acusados, juntos, burlaram o caráter competitivo da licitação que resultou na contratação das empresas Conservar e Coopervida. Com isso, durante o período em que o contrato ficou vigente, foram feitos pagamentos irregulares com verbas federais provenientes de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

DIRECIONAMENTO

Para o esquema funcionar, o termo de referência da licitação contava com cláusulas restritivas como a de que a contratada fosse “cooperativa de trabalho sem fins lucrativos”. Desta forma, o grupo eliminava a competição e direcionava a contratação para as duas empresas – Conservar e a Coopervida.

O MPF aponta, ainda, do pregão presencial para eliminar ainda mais concorrentes. O Tribunal de Contas da União (TCU) prevê que a aquisição de bens e serviços comuns deve ser feita por meio de pregão eletrônico, formato mais abrangente. O pregão presencial deve ser realizado apenas em caso de inviabilidade do formato eletrônico com justificativa, o que não ocorreu no caso.

A denúncia também alerta que, em agosto de 2018, o contrato com as cooperativas foi modificado para prorrogar por mais 12 meses a vigência inicial, sem justificativa que comprovasse o interesse da administração para afastar a necessidade de realizar nova licitação.