Todas as famílias diretamente afetadas pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul vão receber um repasse de R$ 5,1 mil do Governo Federal para repor equipamentos e outros bens perdidos pelos efeitos das fortes chuvas que atingiram o estado.
A oficialização foi feita nesta quarta-feira, 15 de maio, em evento com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em São Leopoldo (RS). O anúncio foi feito pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa. A estimativa é de que cerca de 240 mil famílias sejam beneficiadas, a partir de um investimento de R$ 1,2 bilhão.
A Medida Provisória 1.219/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União com os critérios previstos para o estabelecimento do apoio financeiro às famílias dos municípios atingidos pelos eventos climáticos e reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
Lula destacou que ”o problema de uma cidade não é um problema de uma cidade: é um problema do Estado. O problema de uma cidade não é um problema do estado: é um problema do Governo Federal, é um problema da nação”.
O ministro Rui Costa acrescentou que o intuito é que a Caixa Econômica Federal adote parcerias com empresas de água, luz e telefonia do estado para garantir que todos os que têm direito recebam o benefício, efetivamente. O pagamento da parcela única do Vale Reconstrução será feito via PIX para as contas dos beneficiários.
Sendo assim, as pessoas que perderam geladeira, televisão, fogão, colchão, móveis, terão de forma rápida e facilitada a transferência para as suas contas do valor de R$ 5.100. As pessoas que perderam documentos vão precisar apenas do número de CPF para solicitar via aplicativo, com uma autodeclaração. Quem não puder comprovar o endereço será checado, usando os cadastros do Governo Federal para conferir e automaticamente fazer o pagamento.
O apoio será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital. Essa conta é de abertura automática em nome do beneficiário e também poderá ser utilizada outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
O acesso ao recurso dependerá das informações a serem enviadas pelo respectivo Poder Executivo municipal e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob penas da lei, o cumprimento dos requisitos. A autodeclaração deverá, obrigatoriamente, comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial. O texto dá preferência à mulher, como responsável familiar, para recebimento do apoio.